Funcionária que cumpria parte da jornada em Home Office receberá Horas Extras.
Em MG, uma trabalhadora pleiteou em reclamação trabalhista o pedido de horas extras, alegando que cumpria parte da jornada em Home Office.
A Juíza da 3ª Vara do Trabalho de BH deferiu o pedido que foi feito pela trabalhadora em face de uma empresa de telefonia e outra de suporte.
As rés alegaram que a reclamante não faria jus a tal direito, tendo em vista que desempenhava cargo de confiança.
De fato, nos termos do art. 62, I e II da CLT, os funcionários que exercem atividade incompatível com a fixação de horário, e os gerentes, não fazem jus a horas extras.
No entanto a juíza levou em consideração a prova testemunhal, que revelou haver controle de jornada nas atividades internas e externas. De acordo com a testemunha, os horários da empregada eram acompanhados pela empresa por meio de agendamentos de horários definidos previamente. Além disso, as atividades eram fiscalizadas pela gerência, que determinava o trabalho em horas extraordinárias no ao fim do mês, com o intuito de cumprimento das metas previamente estipuladas.
Segundo a Juíza, ainda existiram provas de que a empregada participava de eventos aos domingos, para consultoria de vendas além de realizar trabalhos em home office no período noturno. De acordo com a decisão da Magistrada a funcionária não tinha autonomia.
Levando em consideração as provas a MM. Juíza reconheceu as horas extras, e fixou a jornada de segunda a sexta-feira das 8 às 18h30, com exceção da última semana de cada mês, que era das 8h às 21h30. Considerou, ainda, que a Reclamante laborava um domingo por mês das 8h às 14h.
Considerando que a empresa não apresentou cartões de ponto, a decisão foi embasada nas alegações da autora e da testemunha.
As Reclamadas interpuseram recurso, o qual aguarda julgamento perante o TRT 3 (MG).
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Fonte: http://www.csjt.jus.br/
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