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Lucas Félix Advogado
Comentários
(
36
)
Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Fui demitida e descobri que estava grávida. Quais meus direitos?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Bom dia.
Se tiver provas que ela não aceitou não será devida a indenização.
O ideal é fazer junto ao sindicato. Na ausência deste, sugiro que faça uma notificação judicial, na Justiça do Trabalho, solicitando que ela retorne ao emprego, sob pena de abandono.
Grande abraço.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Lewandowski: Redução salarial sem sindicato é nula! [Covid-19]
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Obrigado!!!
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Newsletter da Comunidade de Autores: como escolhemos as publicações?
Comunidade Jusbrasil
·
há 4 anos
Topp!!!
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Devo continuar pagando a mensalidade da escola ou faculdade com a suspensão das aulas por conta do Coronavírus (COVID-19) ?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Olá.
O Procon/MG se posicionou através de nota técnica no dia 06/04, no seguinte sentido: as instituições devem “conceder, aos seus consumidores, um desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, na forma contratada (23 a 31/03), salvo se no período houve férias antecipadas”. Caso a mensalidade de março já tenha sido quitada “no valor integral originariamente previsto”, esse desconto deve ser concedido na mensalidade de abril.
Além disso, deverá enviar proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância do consumidor”. Segundo a Nota Técnica, “o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações”.
Tente conversar com os responsáveis pela instituição e tente negociar amigavelmente, pois é a melhor forma. Se não for possível, entre em contato com o procon da sua cidade. Se mesmo assim não resolver, terá que ajuizar uma ação contra a instituição.
Um grande abraço, estou à disposição.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Por que a advocacia é uma classe tão desunida?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Excelente texto! Parabéns.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
[Coronavírus - COVID-19] Aulas Online: a mensalidade deve ser reduzida?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Bacana seu posicionamento, Dr.
Acredito que ainda teremos muito chão pela frente e nos surpreenderemos com as decisões dos nossos Tribunais.
Grande abraço.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
[Coronavírus - COVID-19] Aulas Online: a mensalidade deve ser reduzida?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Boa tarde, Ana.
Realmente é um momento de grande instabilidade para todos.
No caso de insatisfação com a qualidade do serviço prestado, sugiro que procure o Procon de sua cidade para tentar resolver o problema.
Grande abraço.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
[Coronavírus - COVID-19] Aulas Online: a mensalidade deve ser reduzida?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Boa tarde, Gabriela.
As aulas práticas e estágio deverão ser repostas, até porque são matérias obrigatórias da grade curricular, e sem elas não é possível colar grau.
Como disse para a colega acima, o texto não mostra o meu posicionamento, apenas um esclarecimento ao público tendo em vista o posicionamento do Procon/MG, Sinep e Abmes.
Abraços.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
[Coronavírus - COVID-19] Aulas Online: a mensalidade deve ser reduzida?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Boa tarde, Nileide.
Inicialmente vale esclarecer que escrevo artigos para maior esclarecimento do público em geral. Acho que você entendeu de uma forma errada ao dizer que cito de forma discriminatória o EAD. Até porque o meu pai tem um curso EAD preparatório para a OAB, e eu acho fantástico o ensino à distância.
Fato é que o presente artigo não tem como embasamento minha concepção, e sim a do procon, Sinep e Abmes. Inclusive eu transcrevo no artigo a fala de Zuleica Reis, presidente do Sinep: "No EAD, a aula é totalmente on-line e com auxílio de um tutor, que orienta centenas de pessoas ao mesmo tempo. Já no ensino remoto, o professor está dentro do horário de trabalho para dar aula para aquela turma específica. Então, não existe diminuição de custo e, por isso, a mensalidade continua a mesma”.
Quanto à aulas online para educação infantil entendo que é inviável.
Obrigado pelo comentário.
Abraços.
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Lucas Félix Advogado
Comentário ·
há 4 anos
[Coronavírus - COVID-19] Aulas Online: a mensalidade deve ser reduzida?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
Boa tarde, Cesar.
Muito bacana a atitude da escola. Acredito que o momento seja exatamente de bom senso, e neste caso a escola foi fantástica.
Forte abraço.
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